Produto Têxtil

Produto têxtil
Produto Têxtil é aquele que, em estado bruto, semi-beneficiado, beneficiado, semi-manufaturado, manufaturado, semi-confeccionado ou confeccionado é composto de fibras ou filamentos têxteis. Também são considerados produtos têxteis os produtos que possuam, pelo menos, 80% de sua massa constituída por fibras ou filamentos têxteis (assemelhados têxteis). Os revestimentos de móveis, colchões, travesseiros, almofadas, artigos de acampamento, revestimento de pisos e forros de aquecimento para calçados e luvas, cujos componentes têxteis representem, pelo menos, 80% de sua massa. Os produtos têxteis incorporados a outros produtos, dos quais passem a fazer parte integrante e necessária, exceto calçados.
Fibra ou filamento têxtil
Fibra ou filamento têxtil é toda matéria natural de origem vegetal, animal ou mineral, assim como todo o material químico artificial ou sintético, que pela sua alta relação entre comprimento e seu diâmetro, e ainda, por suas características de flexibilidade, suavidade, alongamento e finura, o torne apto a aplicações têxteis.
Infração sob o aspecto formal (erro formal)
Incorreção na forma de indicar a composição têxtil, os dados da empresa fabricante ou importador, o país de origem, os cuidados na conservação e a indicação de tamanho, em relação ao previsto no Regulamento Técnico Têxtil. O aspecto formal refere-se, por exemplo, ao tamanho inadequado das letras, ao uso incorreto dos nomes das fibras ou filamentos têxteis, à localização inadequada da etiqueta ou marcação no produto, etc.
Infração sob o aspecto intrínseco (erro material)
Compreende aquelas cujo enunciado (composição, símbolos e/ou textos de conservação e da dimensão do título) não corresponda às informações efetivas do produto.
Título e dimensão do título
É a correspondência entre o comprimento e a massa da fibra ou filamento têxtil.