O IPEM-AP, mediante convênio com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, executa serviços essenciais na proteção ao cidadão em suas relações de consumo exercendo, no âmbito do Estado, a verificação e a fiscalização de:
- Instrumentos de Medição (e medidas materializadas);
- Produtos Pré-Medidos
- Produtos Têxteis
- Produtos com Certificação Compulsória
Ao Órgão Delegado incumbe a execução das atividades que, de competência do Inmetro, dizem respeito à operacionalização do controle metrológico legal e da avaliação da conformidade, zelando pela sua regular, transparente e proba consecução, em especial:
- Observar na implementação das atividades delegadas a legislação federal aplicável e as normas de procedimento estabelecidas pelo Inmetro;
- Efetuar, em nome do Inmetro, a cobrança das taxas e demais valores correspondentes às atividades delegadas, através da emissão de Guia de Recolhimento da União;
- Manter as medidas, os instrumentos de medição, os padrões, materiais e equipamentos necessários ao trabalho;
A delegação das atividades é formalizada em convênio firmado pelo Inmetro com o órgão delegado, prescrevendo e acordando:
As Atividades Delegadas
- Na Área de Metrologia
- Controle legal de instrumentos medição e medidas materializadas regulamentadas (Verificação inicial, periódica, eventual e inspeção);
- Supervisão e perícia metrológicas de métodos e processos de medição, instrumentos de medição e medidas materializadas;
- Emissão de laudos técnicos de medição e capacidade para reservatórios, medidas, medidores, instrumentos de medição, máquinas e equipamentos devidamente regulamentados;
- Controle metrológico dos produtos pré- medidos, acondicionados ou não;
- Supervisão Metrológica da fabricação, importação e manutenção de instrumentos de medição e do acondicionamento de produtos pré-medidos;
- Registro de oficinas para efetuar o reparo de artefatos metrológicos e fiscalização da sua atuação;
- Supervisão do correto uso das unidades de medida e respectivos símbolos;
- Supervisão e auditoria das atividades de autoverificação e postos de ensaio;
- Outras atividades inerentes à consecução do controle metrológico legal;
- Autos de infração, notificações e autos de interdição e apreensão contra pessoas físicas e jurídicas que infringirem a regulamentação metrológica.
- Na Área de Avaliação da Conformidade
- Inspeção e verificação de produtos têxteis no que concerne à conformidade dos enunciados de sua composição;
- Fiscalização da presença da identificação da Conformidade e do cumprimento dos critérios estabelecidos nas normas legais e regulamentos técnicos pertinentes a bens e serviços; coletas de amostras, interdição e apreensão de produtos;
- Avaliação para registro pelo Inmetro de bens e serviços com conformidade declarada pelo fornecedor;
- Pesquisa de mercado, coleta e/ou compra de amostras e envio para laboratório para verificação da conformidade ou a análise de produtos;
- Difusão de conhecimento em Avaliação da Conformidade, Qualidade e Relações de Consumo;
- Realização de pesquisas regionais nos campos da Avaliação da Conformidade, Qualidade e Relações de Consumo;
- Lavratura de autos de infração contra as pessoas e jurídicas que infringirem as normas legais e os regulamentos técnicos concernentes a produtos têxteis e a bens e serviços regulamentados.
- Outras atividades
- Agir como primeira instância na apuração da procedência ou não das atuações decorrentes de infrações cometidas, com julgamento e imposição das penalidades previstas em Lei;
- Inscrição, como dívida ativa do Inmetro, dos créditos resultantes da execução do convênio;
- Cobrança da dívida inscrita, ajuizando as ações de execução fiscal, quando pertinente; e
- Acompanhamento dos feitos judiciais em que o Inmetro for parte, nos termos de designação específica emanada da Procuradoria Federal da Autarquia delegante;
- Execução de convênios que o delegante vier a firmar envolvendo a estrutura de execução descentralizada.