Taxímetro
LEGISLAÇÃO:
- Lei Federal nº 9.933/99
- Resolução CONMETRO nº 011/88
- Portaria INMETRO nº 201/2002
- Portaria IPEM-AP nº 012/2003
Todo taxímetro, em uso, deve obrigatoriamente ser submetido à verificação periódica anual e é de responsabilidade do detentor do veículo-táxi apresentar o instrumento na data e local designados pelo IPEM-AP.
VERIFICAÇÃO PERIÓDICA
Local:
- Sede do IPEM-AP (Av. Aurino Borges de Oliveira, 1271 – São Lázaro – Macapá-AP)
Documentos Necessários (original e cópia):
- Certificado de Verificação do Ano anterior
- Comprovante de Residência
- IPVA
Período:
FINAL DE PLACA |
MÊS |
1, 2, 3, e 4 |
Janeiro |
5, 6 e 7 |
Fevereiro |
8, 9 e 0 |
Março |
LEGALIZAÇÃO DE PERMISSÃO DE TÁXI
Local:
- Sede do IPEM-AP (Av. Aurino Borges de Oliveira, 1271 – São Lázaro – Macapá-AP)
Documentos Necessários (original e cópia):
- Decreto
- Permissão
- CPF
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH
- Célula de Identidade – CI
- Nota fiscal ou Recibo do taxímetro registrado em cartório acompanhado com o taxímetro.
- IPVA
- Comprovante de Residência
- Autorização de Instalação
AVISOS:
- O Ensaio Quilométrico é realizado das 08h30 às 10h30.
- Terminado o prazo da verificação periódica, a verificação metrológica do Taxímetro será realizada somente nas SEGUNDAS, QUARTAS E SEXTAS-FEIRAS.