Taxímetro

LEGISLAÇÃO:

  • Lei Federal nº 9.933/99
  • Resolução CONMETRO nº 011/88
  • Portaria INMETRO nº 201/2002
  • Portaria IPEM-AP nº 012/2003

Todo taxímetro, em uso, deve obrigatoriamente ser submetido à verificação periódica anual e é de responsabilidade do detentor do veículo-táxi apresentar o instrumento na data e local designados pelo IPEM/AP.


VERIFICAÇÃO PERIÓDICA

Local:

  • Sede do IPEM-AP (Av. Aurino Borges de Oliveira, 1271 – São Lázaro – Macapá-AP)

Documentos Necessários (original e cópia):

  • Certificado de Verificação do Ano anterior
  • Comprovante de Residência
  • IPVA

Período:

FINAL DE PLACA
RENAVAM

MÊS

1, 2, 3, e 4

Janeiro

5, 6 e 7

Fevereiro

8, 9 e 0

Março

LEGALIZAÇÃO DE PERMISSÃO DE TÁXI

Local:

  • Sede do IPEM-AP (Av.: Floriano Waldeck, 1278 – São Lázaro – Macapá-AP)

Documentos Necessários (original e cópia):

  • Decreto
  • Permissão
  • CPF
  • Carteira Nacional de Habilitação – CNH
  • Célula de Identidade – CI
  • Nota fiscal ou Recibo do taxímetro registrado em cartório acompanhado com o taxímetro.
  • IPVA
  • Comprovante de Residência
  • Autorização de Instalação

AVISOS:

  • O Ensaio Quilométrico é realizado das 08h30 às 10h30.
  • Terminado o prazo da verificação periódica, a verificação metrológica do Taxímetro será realizada somente nas SEGUNDAS, QUARTAS E SEXTAS-FEIRAS.