Cronotacógrafo: conceitos básicos e obrigatoriedade. Regularize-se!

Cronotacógrafo é o instrumento ou conjunto de instrumentos destinado a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho e os tempos de parada e de direção.

Os veículos de carga com peso bruto acima de 4.536 quilogramas e os veículos de passageiros com mais de 10 lugares são obrigados pelo Código de Trânsito Brasileiro a possuir cronotacógrafo. Através dele, é possível monitorar o deslocamento do veículo.

Depois de instalado no veículo, o cronotacógrafo precisa passar por verificação metrológica a cada dois anos, ou sempre que sofrer reparo ou manutenção. A verificação metrológica em cronotacógrafo é o procedimento subsidiado pelos serviços materiais acessórios fornecidos pelos Postos Cadastrados e Autorizados, exclusivamente executado por órgão delegado do Inmetro no Amapá, o Instituto de Pesos e Medidas do Amapá – IPEM-AP, que consiste no exame de conformidade das informações, medição dos diagramas, com o devido lançamento de dados no sistema e emissão do Certificado de Verificação Metrológica, com validade por até 2 anos.