IPEM-AP alerta para a verificação peródica do esfignomamômetro.

O esfigmomanômetro, mais conhecido como medidor de pressão arterial, ou apenas como aparelho de pressão, é um dos instrumentos que fazem parte das inspeções realizadas pelo IPEM-AP.

Sendo assim, o IPEM-AP solicita aos dirigentes dos diversos órgãos do setor público, cooperativas médicas, clínicas, hospitais e profissionais autônomos que representam serviço na área de saúde que utilizam o aparelho esfigmomanômetro do tipo aneróide ou digital em suas atividades, que deverão providenciar o envio do mesmo até a data limite de 01 de Outubro de 2018 para verificação no laboratório do IPEM-AP, portando os seguintes documentos:

  • Último documento de verificação do aparelho (exigível somente a partir de 2004, se houver) e,
  • Fornecer o número do CNPJ ou CPF e endereço do proprietário e/ou responsável.

O valor referente ao serviço é o constante na tabela de taxas de serviços metrológicos.
Informamos ainda que, a inobservância das prescrições compreendidas acima acarretará, aos infratores, aplicação das penalidades previstas na Lei 9.933 de 20 de Dezembro de 1999.