Verificação periódica de esfigmomanômetro.

O Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá – IPEM/AP informa aos dirigentes dos diversos órgãos do setor público, cooperativas médicas, clínicas, hospitais e profissionais autônomos que representam serviço na área de saúde que utilizam o aparelho esfigmomanômetro do tipo aneroide ou digital em suas atividades, deverão providenciar o envio do mesmo até a data limite de 01 de Outubro de 2017 para verificação no laboratório do IPEM/AP, portando os seguintes documentos:
– Último documento de verificação do aparelho (exigível somente a partir de 2004, se houver) e,
– Fornecer o número do CNPJ ou CPF e endereço do proprietário e/ou responsável.
O valor referente ao serviço é o constante na tabela de taxas de serviços metrológicos.
Informamos ainda que, a inobservância das prescrições compreendidas acima acarretará, aos infratores, aplicação das penalidades previstas na Lei 9.933 de 20 de Dezembro de 1999.